sexta-feira, 31 de julho de 2009

CRIME CONTRA LEI DE PROTEÇAO ANIMAL !!!!!

Divulguem... http://www.jornalnh.com.br/site/noticias/geral,canal-8,ed-60,ct-501,cd-208148.htm


Novo Hamburgo - Um flagrante curioso e ao mesmo tempo sórdido foi registrado na manhã desta segunda-feira na rua Itacolomi, esquina com a Guia Lopes. Funcionários contratados pela Prefeitura que realizavam a pintura do meio-fio no local, no bairro Rondônia, ignoraram o corpo de um cachorro morto que estava entre o canteiro e o asfalto (foto), pintando sobre o animal o pedaço que ele ocupava.

ISSO É CRIME CONTRA A PROTEÇÃO ANIMAL. NÃO PODE FICAR ASSIM!!!!

Decreto Federal 24.645/34
Declaração Universal do Direito dos Animais
UNESCO - 1978
Artigo 13º
I- O animal morto deve ser tratado com respeito.

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